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ELEIÇÕES 2014 | A dois meses para o pleito, candidatos e partidos devem se atentar aos prazos

Por Eduardo Candido 28 Julho 2014 Publicado em Política
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Arte/Eduardo Candido

Após os registros de candidaturas, agora tem início, de fato, o calendário eleitoral 2014. Entre as datas mais importantes está 19 de agosto, quando os candidatos, pela primeira vez, vão "conversar" com os eleitores por meio dos programas eleitorais, transmitidos na TV e no rádio. De todo modo, nos próximos meses será dado o ponta pé inicial ao processo eleitoral.


Dia 28, por exemplo, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e dos gastos que realizarem. Todos terão apenas uma semana para entregar o documento, tendo em vista que o prazo se encerra em 2 de agosto.


Os partidos políticos terão até o dia 6 para preencher as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais, mínimo e máximo, para candidaturas de cada sexo. Nesta data será também o último dia para o pedido de registro de candidaturas às eleições proporcionais, em caso de substituição, com prazo de 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.


Já a partir de 19 de agosto, os candidatos passarão a veicular os programas eleitorais, pois será início do período da propaganda gratuita no rádio e na televisão. No final de agosto, dia 28, os partidos, os comitês e candidatos deverão enviar o segundo relatório à Justiça Eleitoral, discriminando os recursos.


Registros
A 45 dias antes das eleições, a contar de 21 de agosto, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão julgar e publicar as respectivas decisões de todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice, senador, suplentes e deputados federais e estaduais, bem como de presidente e vice-presidente da República.


Além disso, os eleitores terão até esta data para regularizar a situação perante a Justiça. Aquele que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições, deverá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da Capital onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Fonte: RDnews/Camila Cervantes

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